Eleição para Presidente e Vice-Presidente do clube para o triênio 2023/2024/2025 acontece dia : 06/Nov – das 8h00 às 12h00
Obs: QUEM PODE VOTAR ?
ESTATUTO SOCIAL • CAPÍTULO V • DIREITOS DO ASSOCIADO
Art. 14 • § 1º – Somente o associado titular, no pleno gozo dos seus direitos, quite com suas obrigações sociais e após 01 (um) ano de permanência no quadro associativo, poderá votar e participar da Assembleia Geral.
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