Estão abertas as inscrições para a eleição de 1/3 dos membros do Conselheiros Deliberativo que acontece domingo dia 24/Junho, das 8h00 as 12h00.
Podem ser inscrever: Associados titulares em dia com o clube, com mais de 02 anos no quadro associativo.
Inscrições na secretaria do clube até dia 10/Junho. Participe!
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CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 38 – O pedido de registro da candidatura, individual para os membros da categoria ELEITOS do Conselho Deliberativo, e por meio de chapas para os demais cargos, deverá ser feito com antecedência de 15 (quinze) dias das eleições, exceto para eleição da Mesa Diretora do Conselho, cujo prazo deverá ser de 05 (cinco) dias de antecedência.
§ 1º – O pedido de registro do candidato ou de chapa será encaminhado à Secretaria do Conselho Deliberativo, para verificação das exigências estatutárias. Em sendo impugnado, o candidato ou os subscritores da chapa deverão regularizar a situação em até 03 (três) dias antes do dia marcado para a Assembleia Geral e ou reunião do Conselho Deliberativo.
§ 2º – O instrumento de solicitação, individual ou coletivo, deverá conter, obrigatoriamente, a data e a assinatura de todos os candidatos.
§ 3º – Nas eleições por meio de chapas é vedada a inscrição simultânea de um mesmo candidato para mais de uma chapa.
Art. 39 – Para se candidatar a membro efetivo do Conselho Deliberativo, o associado deverá ter, no mínimo, 02 (dois) anos de permanência no quadro associativo como associado titular, Remido ou Veterano, estar quite com suas obrigações sociais, no pleno gozo dos seus direitos, não ter sofrido penalidades nos últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena.
Art. 40 – Os dependentes dos associados Titulares, Remidos e Veteranos, salvo os das categorias de Noivos, Outros, Temporários e Econômicos, poderão candidatarse a membro do Conselho Deliberativo desde que:
I- Assuma a qualidade de titular mediante simples transferência a ser feita pelo associado titular respectivo, sem ônus, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da eleição;
II- Figure no quadro associativo há mais de dois anos;
III- Esteja quite com as obrigações sociais;
IV- Esteja no gozo de seus direitos e;
V- Não tenha sofrido condenação nos últimos doze meses e nem esteja cumprindo pena