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Associados: Eleição de Presidente e Vice-Presidente para o triênio 2017/19

Associados: Assembleia Geral para Eleição de Presidente e Vice-Presidente para o triênio 2017/19 será dias 19/Nov (8h30 as 15h) e 20/Nov(7h30 as 12h).
Pedido de registro de chapa deverá ser protocolado na secretaria do conselho até 06/Nov das 8h as 12h.

DO ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO V = DIREITOS DO ASSOCIADO

Art. 14 – São direitos privativos dos associados titulares, salvo disposição em contrário:
§ 1º –  Somente o associado titular, no pleno gozo dos seus direitos, quite com suas obrigações sociais e após 01 (um) ano de permanência no quadro associativo, poderá votar e participar da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV  = DAS ELEIÇÕES

Art. 38 – O pedido de registro da candidatura, individual para os membros da categoria ELEITOS do Conselho Deliberativo, e por meio de chapas para os demais cargos, deverá ser feito com antecedência de 15 (quinze) dias das eleições, exceto para eleição da Mesa Diretora do Conselho, cujo prazo deverá ser de 05 (cinco) dias de antecedência.

§ 1º – O pedido de registro do candidato ou de chapa será encaminhado à Secretaria do Conselho Deliberativo, para verificação das exigências estatutárias. Em sendo impugnado, o candidato ou os subscritores da chapa deverão regularizar a situação em até 03 (três) dias antes do dia marcado para a Assembleia Geral e ou reunião do Conselho Deliberativo.

§2º – O instrumento de solicitação, individual ou coletivo, deverá conter, obrigatoriamente, a data e a assinatura de todos os candidatos.

§3º – Nas eleições por meio de chapas é vedada a inscrição simultânea de um mesmo candidato para mais de uma chapa.

Art. 39 – Para se candidatar a membro efetivo do Conselho Deliberativo, o associado deverá ter, no mínimo, 02 (dois) anos de permanência no quadro associativo como associado titular, Remido ou Veterano, estar quite com suas obrigações sociais, no pleno gozo dos seus direitos, não ter sofrido penalidades nos últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena.

Art. 40 – Os dependentes dos associados Titulares, Remidos e Veteranos, salvo os das categorias de “Noivos”, “Outros”, “Temporários” e “Econômicos”, poderão candidatar–se a membro do Conselho Deliberativo desde que:

I – Assuma a qualidade de titular mediante simples transferência a ser feita pelo associado titular respectivo, sem ônus, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da eleição;

II – Figure no quadro associativo há mais de dois anos;

III – Esteja quite com as obrigações sociais;

IV – Esteja no gozo de seus direitos e;

V – Não tenha sofrido condenação nos últimos doze meses e nem esteja cumprindo pena.

Art. 41 – Caberá à Secretaria do Conselho Deliberativo providenciar, no caso de eleição de Conselheiros ELEITOS, a confecção das cédulas únicas de votação, em ordem alfabética, em número suficiente e de modo a que haja sobra em relação ao total de votantes previstos e a confecção das cédulas contendo as chapas completas das demais eleições.

Art. 42 – O associado votante, uma vez identificado e devidamente qualificado, assinará o Livro de Presença das Assembleias Gerais, ou excepcionalmente as fichas de presença e exercerá seu direito de voto, em local indevassável, através de cédula única, rubricada pelos membros da Mesa Diretora.

Art. 43 – Para votar o associado deverá assinalar com um “X” o nome do candidato ou da chapa de sua preferência na cédula, sem acréscimos de nomes, rasuras ou quaisquer anotações, sob pena de nulidade de voto, salvo a hipótese de voto eletrônico.

§1º – Na eleição dos Membros ELEITOS do Conselho Deliberativo serão preenchidas as vagas em disputa pelos mais votados e da mesma forma os cargos Suplentes; havendo empate, assumirá o associado mais antigo no quadro associativo, e se o empate persistir assumirá o associado mais idoso.

§2º – Na eleição para os cargos de Conselheiro da categoria ELEITOS do Conselho Deliberativo o associado poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.

§3º – Na eleição do presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões, será vencedora a chapa que tiver o maior número de votos, e em caso de empate, a chapa que tiver, na média, admissão mais antiga na associação.